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REGULAMENTO

CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CAMPANHA CRED VIP É MAIS

EDITAL N° 002/2023.

A CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.880.862/0001-96, e regulamente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, como prestadora de serviços de alimentação coletiva registro nº 080156109, em conformidade com as Portarias nº 03 de 01/03/2002 e nº 335, de 12/09/2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – TEM, com sede na Avenida Central, nº 1.848 – A, sala 08, 1º andar, letra A, Centro, Município de Caxias, Maranhão, CEP: 65.600-160, promove por meio deste regulamento a campanha “CRED VIP É MAIS. Campanha isenta de autorização prévia nos termos da Lei n.5.768/71, por não envolver sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

 1. DOS OBJETIVOS

1.1. A Campanha Cred Vip é mais, consiste em fomentar uma ação exclusiva, tendo como parceria estabelecimentos credenciados aos seus usuários titulares para compra, ou realizarem sua (as) primeira (s) transação (ões), através da utilização de cartões benefícios flexíveis vinculados a este programa.
1.2. Promover a marca da empresa com incentivo às vendas, fidelizar clientes, gerar experimentação e criar relacionamento com os pontos de vendas.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estão automaticamente inclusos na CAMPANHA CRED VIP É MAIS, todos os usuários ativos e aptos a utilizarem os cartões adiantamento salarial, cartões empresariais e cartões benefícios flexíveis.
2.2. Não será permitido nessa campanha a utilização dos cartões Gestão de Frota.
2.3. O usuário pode em qualquer momento solicitar seu cartão, devendo entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 0800 091 3142.

3. VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Campanha será exclusivamente no dia 26 de outubro de 2023, em alusão e homenagem ao dia do servidor público, comemorado no dia 28 de outubro;
3.2. A Campanha terá início às 07h:00m:00s, e seu encerramento às 18h:00m:00s horas do dia 26 de outubro de 2023, com base no horário oficial de Brasília (https://www.horariodebrasilia.org) ou enquanto durar o estoque.
3.3 Campanha será realizada no município de Aldeias Altas – Maranhão.

4. DA PROMOÇÃO

4.1. A empresa Cred Vip Administradora de Cartões Ltda em parceira com a empresa Servegás Comércio de GLP Ltda, cadastrada com o CNPJ sob o nº 11.609.584/0001-13 situada no munícipio de Caxias no estado do Maranhão, promoverá um desconto promocional no preço do botijão de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13 kg, para os usuários dos Cartões Cred Vip, exceto os cartões mencionados na cláusula 2.2 desse regulamento, o qual terá o direito da compra no valor promocional:

           ▪ R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) o botijão de gás GLP de 13 kg;

   Preço promocional em conformidade com item 3.1 e 3.2 desse regulamento.

4.2. O critério para compra do botijão de gás GLP será da seguinte forma, tendo como limite:

4.2.1 Um botijão de gás GLP 13 kg por cartão de usuário em uma única transação por dia;

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1. As dúvidas, omissões, divergência de interpretações e etc., decorrente dos termos deste regulamento serão resolvidas pela Diretoria da promovente em caráter terminativo.
5.2. O regulamento será disponibilizado em nosso site através do link: https://credvip.com/credvipemais/


Caxias – Ma, 19 de Outubro de 2023.
A CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA

 

 


 

CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CAMPANHA CRED VIP É MAIS

TERMO ADITIVO N° 001/2023

Pelo presente instrumento a empresa CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.880.862/0001-96, com sede na Avenida Central, nº 1848, sala 08, 1º andar, letra A, Centro, município de Caxias, Maranhão, CEP: 65.600-160 e a empresa SERVEGÁS COMÉRCIO DE GLP LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.609.584/0001-13, situada no munícipio de Caxias, Maranhão, CEP: 65.600-175 ajustam o seguinte:

 1. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO

1.1. As partes qualificadas no Regulamento do Edital nº 002/2023, consideram em comum acordo, alteração do inciso nº 3 do regulamento.
1.2. O prazo de vigência desta campanha passa a prevalecer o período do dia 26 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
1.3. A Campanha terá início às 07h:00m:00s no dia 26 de outubro de 2023, e seu encerramento às 18h:00m:00s horas do dia 31 de outubro de 2023, com base no horário oficial de Brasília (https://www.horariodebrasilia.org) ou enquanto durar o estoque.
1.4. Os benefícios da promoção abrange o município de Aldeias Altas.


2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Ficam ratificadas todas as demais condições citadas no Regulamento do Edital nº 002/2023.
2.2. O Termo Aditivo deste regulamento será disponibilizado através do link: https://credvip.com/credvipemais/

 

Caxias – MA, 26 de Outubro de 2023
A CRED VIP ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA

 

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